Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.969 de 10 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Urbano "Romeu Cestari", com sede em Murutinga do Sul.
É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Urbano "Romeu Cestari", com sede em Murutinga do Sul.