Lei Estadual de São Paulo nº 11.813 de 16 de dezembro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005 o disposto na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.