Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.813 de 16 de Dezembro de 2004
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.