Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.812 de 16 de Dezembro de 2004
Art. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.