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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.812 de 16 de Dezembro de 2004


Art. 1º

Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, 35.000 (trinta e cinco mil) cargos de Professor Educação Básica II, Faixa 2, Nível I, Tabela II, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, a que se refere o inciso I do artigo 32 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.