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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.812 de 16 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, 35.000 (trinta e cinco mil) cargos de Professor Educação Básica II, Faixa 2, Nível I, Tabela II, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, a que se refere o inciso I do artigo 32 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.812 /2004