Lei Estadual de São Paulo nº 11.802 de 09 de setembro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito João Missaglia" o Centro de Ressocialização de Presos de Mogi Mirim.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.