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Lei Estadual de São Paulo nº 11.802 de 09 de setembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito João Missaglia" o Centro de Ressocialização de Presos de Mogi Mirim.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.802 de 09 de setembro de 2004