Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.802 de 09 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito João Missaglia" o Centro de Ressocialização de Presos de Mogi Mirim.
Passa a denominar-se "Prefeito João Missaglia" o Centro de Ressocialização de Presos de Mogi Mirim.