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Lei Estadual de São Paulo nº 11.785 de 09 de setembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto Missionário Coração Imaculado de Maria, com sede em José Bonifácio.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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