Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.785 de 09 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública o Instituto Missionário Coração Imaculado de Maria, com sede em José Bonifácio.
É declarado de utilidade pública o Instituto Missionário Coração Imaculado de Maria, com sede em José Bonifácio.