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Lei Estadual de São Paulo nº 11.716 de 24 de maio de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Gilmar Pinheiro de Araújo" o trevo de acesso ao Patrimônio de Paranápolis, localizado no km 647,200 da Rodovia Marechal Rondon, no Município de Andradina.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.716 de 24 de maio de 2004