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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.716 de 24 de maio de 2004

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Gilmar Pinheiro de Araújo" o trevo de acesso ao Patrimônio de Paranápolis, localizado no km 647,200 da Rodovia Marechal Rondon, no Município de Andradina.