Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.716 de 24 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Gilmar Pinheiro de Araújo" o trevo de acesso ao Patrimônio de Paranápolis, localizado no km 647,200 da Rodovia Marechal Rondon, no Município de Andradina.