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Lei Estadual de São Paulo nº 11.614 de 29 de Dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Carlos Eduardo de Gasperi Consonni" o trevo de entroncamento da SP-255, km 11,370, com a SP-328, km 304,310, no Município de Ribeirão Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 11.614 de 29 de Dezembro de 2003