Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.614 de 29 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Carlos Eduardo de Gasperi Consonni" o trevo de entroncamento da SP-255, km 11,370, com a SP-328, km 304,310, no Município de Ribeirão Preto.