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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.614 de 29 de dezembro de 2003

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Carlos Eduardo de Gasperi Consonni" o trevo de entroncamento da SP-255, km 11,370, com a SP-328, km 304,310, no Município de Ribeirão Preto.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.614 /2003