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Lei Estadual de São Paulo nº 11.560 de 25 de novembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Dr. Joffre Martins Veiga" a passarela localizada no km 80,800 da Rodovia Cornélio Pires - SP 127, no Município de Tietê.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.560 de 25 de novembro de 2003