Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.560 de 25 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Joffre Martins Veiga" a passarela localizada no km 80,800 da Rodovia Cornélio Pires - SP 127, no Município de Tietê.