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Lei Estadual de São Paulo nº 11.480 de 09 de outubro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Maria Zilda Gamba Natel" a Escola Estadual Paraisópolis III, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.480 de 09 de outubro de 2003