Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.480 de 09 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Maria Zilda Gamba Natel" a Escola Estadual Paraisópolis III, na Capital.
Passa a denominar-se "Maria Zilda Gamba Natel" a Escola Estadual Paraisópolis III, na Capital.