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Artigo 10º, Inciso II da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.437 de 16 de julho de 2003

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Art. 10

A proposta orçamentária do Estado para 2004 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 2003, contendo:

I

mensagem;

II

projeto de lei orçamentária;

III

demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Art. 10, II da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004 - Lei Estadual de São Paulo 11.437 /2003