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Artigo 1º, Inciso IV da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.437 de 16 de julho de 2003

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Art. 1º

Em cumprimento ao disposto no artigo 174, inciso II e § 2º, da Constituição do Estado, com o artigo 39, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias, e com as disposições contidas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004, dispondo sobre:

I

as diretrizes gerais para o orçamento do Estado;

II

a elaboração da proposta orçamentária;

III

a alteração da legislação tributária do Estado;

IV

a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento do Estado;

V

a administração da dívida e captação de recursos;

VI

disposições gerais.

Art. 1º, IV da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004 - Lei Estadual de São Paulo 11.437 /2003