Artigo 1º, Inciso II da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.437 de 16 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em cumprimento ao disposto no artigo 174, inciso II e § 2º, da Constituição do Estado, com o artigo 39, inciso I, do Ato das Disposições Transitórias, e com as disposições contidas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004, dispondo sobre:
I
as diretrizes gerais para o orçamento do Estado;
II
a elaboração da proposta orçamentária;
III
a alteração da legislação tributária do Estado;
IV
a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento do Estado;
V
a administração da dívida e captação de recursos;
VI
disposições gerais.