Artigo 41, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 11.331 de 26 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 41
Passam a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994:
I
o inciso IV do artigo 2º: "IV - reaparelhamento e modernização das instalações e atividades do Poder Judiciário;" (NR);
II
o inciso XII do artigo 3º: "XII - parcela dos emolumentos prevista e destinada pela lei, em razão dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro." (NR).