Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.330 de 26 de dezembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.