Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.330 de 26 de Dezembro de 2002


Art. 3º

Os Municípios e as associações poderão celebrar convênios e/ou contratos de cooperação mútua com o Estado, para melhor eficiência e rapidez desta ação programática, que será supervisionada pela Secretaria Estadual da Habitação.