Lei Estadual de São Paulo nº 11.325 de 20 de dezembro de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Izeu Calegari" a passarela localizada no km 72,5 da Rodovia Constâncio Cintra - SP 360, no Município de Jundiaí.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.