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Lei Estadual de São Paulo nº 11.325 de 20 de dezembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Izeu Calegari" a passarela localizada no km 72,5 da Rodovia Constâncio Cintra - SP 360, no Município de Jundiaí.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.