Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 11.325 de 20 de dezembro de 2002Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "Izeu Calegari" a passarela localizada no km 72,5 da Rodovia Constâncio Cintra - SP 360, no Município de Jundiaí.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.