Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.325 de 20 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Izeu Calegari" a passarela localizada no km 72,5 da Rodovia Constâncio Cintra - SP 360, no Município de Jundiaí.
Passa a denominar-se "Izeu Calegari" a passarela localizada no km 72,5 da Rodovia Constâncio Cintra - SP 360, no Município de Jundiaí.