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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.325 de 20 de dezembro de 2002

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Izeu Calegari" a passarela localizada no km 72,5 da Rodovia Constâncio Cintra - SP 360, no Município de Jundiaí.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.325 /2002