Artigo 25 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.222 de 30 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Tribunal de Justiça deverá proceder a estudos, visando à revisão da taxa judiciária, instituída pela Lei n( 4.952, de 27 de dezembro de 1985.