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Artigo 25 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.222 de 30 de julho de 2002

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Art. 25

O Tribunal de Justiça deverá proceder a estudos, visando à revisão da taxa judiciária, instituída pela Lei n( 4.952, de 27 de dezembro de 1985.

Art. 25 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2003 - Lei Estadual de São Paulo 11.222 /2002