Artigo 22 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.222 de 30 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Lei Orçamentária, observado o disposto no artigo 45 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, somente incluirá novos projetos se já estiverem adequadamente contemplados aqueles em andamento, conforme detalhamento constante do "Anexo de Prioridades e Metas" desta lei.