Artigo 10º da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.222 de 30 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
A proposta orçamentária do Estado para 2003 observará o que dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 2002, contendo:
I
mensagem;
II
projeto de lei orçamentária;
III
demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.