Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 5º, Parágrafo 1 do Código de Pesca e Agüicultura do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 11.165 de 27 de junho de 2002Acessar conteúdo completo Art. 5ºVetado.§ 1ºVetado.§ 2ºVetado.