Artigo 20 do Código de Pesca e Agüicultura do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 11.165 de 27 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 20
A pesquisa pesqueira tem como objetivo obter e proporcionar, de forma permanente, as bases científicas que permitam o desenvolvimento sustentável e harmônico da atividade pesqueira.