Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Código de Pesca e Agüicultura do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 11.165 de 27 de Junho de 2002


Art. 18

As operadoras dos reservatórios e das usinas hidroelétricas deverão repovoar, anualmente, a ictiofauna, mediante estudos técnicos dos órgãos competentes, e fomentar o reflorestamento das matas ciliares dos reservatórios e seus afluentes, para minimizar os impactos ambientais negativos.