Artigo 13 do Código de Pesca e Agüicultura do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 11.165 de 27 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
É obrigatória a inscrição, no Registro Geral da Atividade Pesqueira, de pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade pesqueira.