Lei Estadual de São Paulo nº 11.163 de 24 de junho de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os valores do salário-base e do adicional de função dos servidores da autarquia de regime especial Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza ficam reajustados em 5% (cinco por cento).
- O reajuste de que trata o "caput" deste artigo será computado para cálculo do valor da hora-aula dos Docentes e Auxiliares de Magistério de 2º e 3º Graus.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), na forma prevista no artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.