Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 11.163 de 24 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores do salário-base e do adicional de função dos servidores da autarquia de regime especial Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza ficam reajustados em 5% (cinco por cento).
Parágrafo único
- O reajuste de que trata o "caput" deste artigo será computado para cálculo do valor da hora-aula dos Docentes e Auxiliares de Magistério de 2º e 3º Graus.