Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Serviço Voluntário na Polícia Militar do Estado | Lei Estadual de São Paulo nº 11.064 de 08 de Março de 2002


Art. 2º

O Serviço Auxiliar Voluntário objetiva:

I

proporcionar a ocupação, qualificação profissional e renda aos jovens que especifica, contribuindo para evitar o seu envolvimento em atividades anti-sociais;

II

aumentar o contingente de policiais nas atividades diretamente ligadas à segurança da população.