JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.026 de 28 de dezembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei Estadual de São Paulo 11.026 /2001