Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.026 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.