Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.026 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O registro e a fiscalização dos estabelecimentos denominados "Flats", "Apart-Hotéis", "Lofts" ou similares passam a ser disciplinados por esta lei.
§ 1º
Vetado.
§ 2º
Vetado.