Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.025 de 28 de Dezembro de 2001
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.