Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 11.022 de 28 de dezembro de 2001Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Supermercadista", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.