Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.022 de 28 de Dezembro de 2001
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Supermercadista", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Fica instituído o "Dia do Supermercadista", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.