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Artigo 78 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001

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Art. 78

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do sétimo mês subseqüente, ficando, então, revogados os artigos 89 a 91, 93 e 94, da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, a Lei nº 10.081, de 25 de abril de 1968, bem como o inciso III do artigo 6º do Decreto-lei nº 240, de 12 de maio de 1970.

Art. 78 da Processo Administrativo Tributário - Lei Estadual de São Paulo 10.941 /2001