Artigo 71 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de Outubro de 2001
Art. 71
O cabimento e o processamento do recurso serão regidos pela lei vigente ao tempo em que proferida a decisão recorrível.
O cabimento e o processamento do recurso serão regidos pela lei vigente ao tempo em que proferida a decisão recorrível.