Artigo 64 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 64
Incumbe ao Diretor da Representação Fiscal propor a reforma referida no artigo anterior.
Incumbe ao Diretor da Representação Fiscal propor a reforma referida no artigo anterior.