Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 58 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Enquanto perdurar o mandato, os juízes nomeados não poderão postular perante os órgãos de julgamento referidos nesta lei.