Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 58 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de Outubro de 2001


Art. 58

Enquanto perdurar o mandato, os juízes nomeados não poderão postular perante os órgãos de julgamento referidos nesta lei.