Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 da Processo Administrativo Tributário | Lei Estadual de São Paulo nº 10.941 de 25 de outubro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Lavrado o auto de infração, o autuado deve ser notificado a pagar o débito fiscal, com o desconto de lei, quando houver, ou a apresentar defesa por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.