Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 35 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.854 de 23 de Julho de 2001


Art. 35

Visando aprimorar o controle, o acompanhamento e a permanente avaliação das despesas de custeio, realizadas por todos os órgãos dos Poderes do Estado, o Poder Executivo deverá estabelecer parâmetros de preços, relativos à contratação de serviços terceirizados de caráter continuado, e desenvolver sistemas eletrônicos para a aquisição de materiais, bens e serviços.