Artigo 3º, Inciso I da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.854 de 23 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A proposta orçamentária do Estado para 2002 conterá:
I
os programas da administração pública estadual com as suas respectivas prioridades e metas, conforme detalhadas no Anexo desta lei;
II
os programas de duração continuada, inclusive de investimentos, buscando a melhoria e a universalização dos serviços públicos;
III
as ações necessárias à manutenção das atividades dos órgãos da administração pública estadual, nas quais as despesas relativas a pessoal serão fixadas tendo como parâmetro mínimo o montante a ser gasto no exercício de 2001 e levando-se em consideração, inclusive, a previsão de crescimento vegetativo da folha de pagamento e dispositivos constitucionais.