Artigo 22, Inciso V da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.854 de 23 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I
instituição e regulamentação da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;
II
revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;
III
revisão das alíquotas do ICMS com o objetivo de gerar recursos para programas habitacionais voltados à população de baixa renda, bem como adequá-las ao conceito de progressividade;
IV
modificação na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, objetivando a adequação dos prazos de recolhimento, atualização da tabela dos valores venais dos veículos e alteração de alíquotas;
V
aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos estaduais;
VI
alteração da legislação do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), objetivando a adequação dos prazos de recolhimento e alíquotas.