Artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.854 de 23 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Tribunal de Justiça deverá proceder estudos visando à revisão da taxa judiciária, instituída pela Lei nº 4.952, de 27 de dezembro de 1985, objetivando a sua adaptação ao custo dos serviços prestados e seu encaminhamento à Assembléia Legislativa.