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Artigo 22, Inciso IV da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2002 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.854 de 23 de julho de 2001

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Art. 22

O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I

instituição e regulamentação da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;

II

revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;

III

revisão das alíquotas do ICMS com o objetivo de gerar recursos para programas habitacionais voltados à população de baixa renda, bem como adequá-las ao conceito de progressividade;

IV

modificação na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, objetivando a adequação dos prazos de recolhimento, atualização da tabela dos valores venais dos veículos e alteração de alíquotas;

V

aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos estaduais;

VI

alteração da legislação do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), objetivando a adequação dos prazos de recolhimento e alíquotas.

Art. 22, IV da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2002 - Lei Estadual de São Paulo 10.854 /2001